TJRJ - 0813636-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 07:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 07:44 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 20:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 20:03 Transitado em Julgado em 07/06/2025 
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                                            16/06/2025 20:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/06/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:25 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PEREIRA FOSSATI em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:25 Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0813636-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA FOSSATI RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            12/05/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/05/2025 11:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/05/2025 19:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 19:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/05/2025 19:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/05/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 01:57 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PEREIRA FOSSATI em 29/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:21 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 11:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            14/04/2025 10:36 Juntada de ata da audiência 
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                                            14/04/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0813636-07.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA FOSSATI RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Aguarde-se a realização da audiência designada, ocasião em que deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado.
 
 NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            11/04/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 16:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:54 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PEREIRA FOSSATI em 27/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2025 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 16:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/03/2025 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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