TJRJ - 0902458-20.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873153-54.2025.8.19.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: UNIVERSO ELECTRON COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EXECUTADO: BURTONTEC ENERGIA E CONSTRUCOES LTDA I.
Intime-se o autor por portal para que recolha a diferença de custas e taxa judiciária, no prazo de 5 dias, observada a certidão de id. 199694539, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Regularmente recolhidas, cumpra-se o determinado a seguir.
Do contrário, retornem à conclusão para extinção.
II.
Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
A serventia para que autue em apenso ao processo n.º 0830000-73.2022.8.19.0001.
IV.
Cite-se por OJA a pessoa física apontada para manifestar-se e requerer provas cabíveis, no prazo de quinze dias úteis.
V.Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade.
VI.
Ficam as partes cientes que, nos termos do disposto no artigo 82 do CPC, toda e qualquer diligência requerida deverá vir acompanhada com o necessário recolhimento das custas incidentes, ANTECIPADAMENTE, sob pena de indeferimento.
VII.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
30/05/2025 19:06
Baixa Definitiva
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30/05/2025 19:03
Documento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 20:38
Documento
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30/04/2025 16:18
Conclusão
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30/04/2025 10:02
Provimento em Parte
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16/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 30/04/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] 007.
APELAÇÃO 0902458-20.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0902458-20.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00201269 APELANTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MABEL ADVOGADO: FELIPE AKERMAN OAB/RJ-226587 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
11/04/2025 13:35
Inclusão em pauta
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10/04/2025 17:16
Mero expediente
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10/04/2025 13:56
Conclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 17:17
Inclusão em pauta
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27/03/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 11:15
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
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18/03/2025 14:49
Remessa
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18/03/2025 14:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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