TJRJ - 0832296-88.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:53
Expedição de Informações.
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04/06/2025 14:52
Expedição de Informações.
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:34
Expedição de termo/auto de penhora.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA COLEGIO - EPP em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA SILVA SANTANA em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832296-88.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
R.
PEREIRA COLEGIO - EPP EXECUTADO: APARECIDA MARIA DA SILVA SANTANA Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "teimosinha" aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/9426-10.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832296-88.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
R.
PEREIRA COLEGIO - EPP EXECUTADO: APARECIDA MARIA DA SILVA SANTANA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7665-42. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CPF *93.***.*19-22. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 13:49
Processo Reativado
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30/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:49
Processo Desarquivado
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23/10/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 09:19
Baixa Definitiva
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08/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:40
Homologada a Transação
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28/06/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
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28/06/2022 14:27
Expedição de Informações.
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28/06/2022 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
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08/04/2022 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 12:49
Juntada de petição
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07/12/2021 12:49
Juntada de petição
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11/11/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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