TJRJ - 0800518-23.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:17
Desentranhado o documento
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10/09/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 200629547 -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/06/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Citação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CITAÇÃO Processo: 0800518-23.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SCHARAN JUNIOR RÉU: ELIZIETE MARQUES DA SILVA Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARIO SCHARAN JUNIOR em face de ELIZIETE MARQUES DA SILVA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 12:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
JAPERI, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência do dia 14/04 foi cancelada em virtude de ausência de citação da parte ré nos autos do processo. -
10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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09/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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12/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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