TJRJ - 0818639-55.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0818639-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAISSA SILVA MARANHAO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS À autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDSON LIBERADOR REGINO -
15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0818639-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAISSA SILVA MARANHAO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1.
Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; 2.
Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do requerente.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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