TJRJ - 0803368-69.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803368-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBANO JORGE BATISTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Nos processos envolvendo relação consumerista, instituiu-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, segundo a autorizem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança dos fatos alegados, conforme regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VIII, do Código Consumerista).
A inversão do ônus da prova dá-se ope judicis, por obra do juiz e não por força de lei, o que não dispensa o primeiro de fazer prova mínima do fato que constitui o direito alegado.
No caso em tela, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e sua vulnerabilidade e hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo às empresas Rés, fornecedoras do serviço, comprovar que houve a liberação dos valores ao autor.
A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro à parte ré o prazo de até 15 dias para indicar a produção de outras provas que entender imprescindíveis.
Manifeste-se, especialmente, sobre eventual interesse na produção da prova pericial, a ser realizadas as suas expensas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo retro, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
1) ao autor em réplica; 2) às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; 3) prazo: 15 dias. -
11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 09:11
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBANO JORGE BATISTA - CPF: *26.***.*25-72 (AUTOR).
-
06/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822599-60.2023.8.19.0042
Suzana Maria Pissurno da Silva
Filipe Slivo Valeriani
Advogado: Luis Felipe Teixeira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0803566-25.2024.8.19.0212
Alceni Pimentel Marques
Casa &Amp; Video Brasil S.A
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:15
Processo nº 0843354-83.2024.8.19.0038
Leonardo Firme de Araujo
Supremacomercio Atacadista e Varejista L...
Advogado: Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 15:55
Processo nº 0829081-51.2024.8.19.0054
Izabete da Silva Sacramento
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:51
Processo nº 0800226-66.2025.8.19.0203
Mauricio Dias Rangel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Magalhaes Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 15:02