TJRJ - 0806687-35.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 21:52
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806687-35.2024.8.19.0253 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806687-35.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041508 RECTE: MOVEIS HOUVE VALENTIM GENTIL LTDA ADVOGADO: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO OAB/SP-223334 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELIO HENRIQUE BASTOS MACHADO OAB/RJ-048648 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os recursos, para REDUZIR o valor arbitrado a título de compensação por danos morais para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com os acréscimos legais na forma já fixada na sentença, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente porque se tratava de produto não essencial, inexistindo nos autos demonstração de repercussões de maior gravidade advinda da demora de cerca de um mês na troca do produto, a justificar o patamar fixado pelo juízo a quo, que comporta redução.
Apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
05/06/2025 17:57
Conclusão
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05/06/2025 17:56
Reativação
-
05/06/2025 17:55
Recebimento
-
05/06/2025 13:30
Provimento em Parte
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 001.
RECURSO INOMINADO 0806687-35.2024.8.19.0253 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806687-35.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041508 RECTE: MOVEIS HOUVE VALENTIM GENTIL LTDA ADVOGADO: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO OAB/SP-223334 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELIO HENRIQUE BASTOS MACHADO OAB/RJ-048648 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
27/05/2025 07:08
Baixa Definitiva
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806687-35.2024.8.19.0253 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806687-35.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041508 RECTE: MOVEIS HOUVE VALENTIM GENTIL LTDA ADVOGADO: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO OAB/SP-223334 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELIO HENRIQUE BASTOS MACHADO OAB/RJ-048648 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Retire-se o processo de pauta da sessão de julgamento do dia 28 de abril de 2025, às 11:00 horas, ante o pedido de sustentação oral. -
28/04/2025 11:00
Retirada de pauta
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 13:50
Inclusão em pauta
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14/04/2025 21:09
Recebimento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 270.
RECURSO INOMINADO 0806687-35.2024.8.19.0253 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806687-35.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041508 RECTE: MOVEIS HOUVE VALENTIM GENTIL LTDA ADVOGADO: DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO OAB/SP-223334 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELIO HENRIQUE BASTOS MACHADO OAB/RJ-048648 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
04/04/2025 14:28
Inclusão em pauta
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04/04/2025 13:57
Conclusão
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04/04/2025 13:54
Distribuição
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04/04/2025 13:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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