TJRJ - 0863228-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
CNPJ: 30.834.196/0001-80
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863228-54.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELIANA MARIA MARQUES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU 1.
Tendo em vista a notícia e a comprovação do descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença (ID. 200389635), aplico a multa no valor de R$ 5.270,00, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2.Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. 3.
Cumpridos, voltem para extinção da execução.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
09/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 17:13
Processo Reativado
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:15
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 20:32
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
02/12/2024 20:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 20:22
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 13:37
Juntada de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895975-71.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Luis Fernando dos Santos
Advogado: Americo Frank da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 10:51
Processo nº 0826498-31.2024.8.19.0204
Jose Franco da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 10:38
Processo nº 0839983-65.2024.8.19.0021
Eunice de Souza Costa Ferreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Victor Pereira Inacio Ambrosini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 19:14
Processo nº 0841217-42.2024.8.19.0002
Jose Carlos Mendes da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:17
Processo nº 0806687-35.2024.8.19.0253
Juliana Ribeiro de Oliveira
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Helio Henrique Bastos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 12:51