TJRJ - 0803340-29.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:58
Documento
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18/06/2025 18:38
Documento
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17/06/2025 20:30
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803340-29.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0803340-29.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00043465 RECTE: VIVO PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONCALVES ADVOGADO: MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONÇALVES OAB/RJ-110597 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, e oportunizada às partes a sustentação oral, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de reativação de linha telefônica e de indenização por danos morais.
Mantida a sentença apenas no tocante à declaração e inexistência de débitos.
Sem custas e honorários.
FUNDAMENTAÇÃO: Débitos de setembro a novembro de 2023 quitados apenas em janeiro de 2024.
Inadimplência por período superior a 90 dias autoriza o regular cancelamento do contrato e da linha telefônica a ele correspondente.
Autor que deu causa à perda do número vinculado à linha telefônica que utilizava. -
22/05/2025 13:30
Provimento em Parte
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19/05/2025 13:06
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 15:04
Inclusão em pauta
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30/04/2025 04:37
Determinação
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28/04/2025 11:00
Retirada de pauta
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 174.
RECURSO INOMINADO 0803340-29.2024.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0803340-29.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00043465 RECTE: VIVO PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONCALVES ADVOGADO: MARCIO ANTONIO DE SANTANA GONÇALVES OAB/RJ-110597 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
09/04/2025 16:04
Inclusão em pauta
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09/04/2025 06:30
Conclusão
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09/04/2025 06:27
Distribuição
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09/04/2025 06:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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