TJRJ - 0851606-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CRISTINA VOGA DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:22
Expedição de termo de compromisso.
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09/07/2025 14:16
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTINA VOGA DA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:33
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Av.
Erasmo Braga, 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Ato Ordinatório Processo: 0851606-26.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIVYA MARIA PEREIRA GUIDA INVENTARIADO: JOSE CARLOS GUIDA ID. 192916025 - Aos interessados.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA LAMBERTI -
16/05/2025 12:10
Expedição de Informações.
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16/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:23
Expedição de Informações.
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12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0851606-26.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIVYA MARIA PEREIRA GUIDA INVENTARIADO: JOSE CARLOS GUIDA I – Processo sentenciado no ID. 185324519.
Manifestação da inventariante no ID. 188066746 informando que a conta judicial vinculada a este feito ainda se encontra vinculada à extinta 7ª VOS e pedindo alvará para quitar o imposto.
Manifestação da PGE no ID. 188388877.
II – ID. 188066746: oficie-se ao Banco do Brasil para que se faça a vinculação da conta judicial nº 4800129654801 a este Juízo da 11ª VOS.
III – Regularizada a conta judicial, expeça-se alvará em favor da adjudicatária, conforme requerido no ID. 188066746.
IV – Após, comprove-se o pagamento do tributo e abra-se vista à PGE.
V - Nada mais sendo requerido, e cumprida a sentença de ID. 185324519, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
29/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:27
Expedição de Alvará.
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26/04/2025 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 17:06
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0851606-26.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIVYA MARIA PEREIRA GUIDA INVENTARIADO: JOSE CARLOS GUIDA Trata-se de arrolamento sumário (ver item 2 do despacho de ID. 56014140) dos bens deixados pelo falecimento de José Carlos Guida.
Nomeação da inventariante no ID. 56014140.
Plano de adjudicação no ID. 63867657.
Manifestação da PGE no ID. 107671244 sem oposição à homologação do plano de adjudicação.
Relatório cartorário no ID. 177176416.
Gratuidade de justiça deferida no ID. 177197650.
Relatório complementar no ID. 181188099.
Certidão cartorária relevante no ID. 185256807. É o relatório.
Passo a decidir.
O plano de adjudicação está correto, sem qualquer oposição.
Portanto, HOMOLOGO O PLANO DA ADJUDICAÇAO de ID. 63867657 e ADJUDICO a LIVYA MARIA PEREIRA GUIDA os bens deixados em razão do falecimento de JOSÉ CARLOS GUIDA, nos termos e para os fins da lei, observando-se os artigos 659, § 2º e 662, §§ 1º e 2º do CPC.
Dê-se ciência à PGE.
Art. 659, § 2º, do CPC: Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
STJ, Tema Repetitivo 1074 - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Custas rateadas entre as partes e honorários advocatícios a cargo de cada contratante, observada a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificados o trânsito em julgado e o cumprimento integral das determinações da sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVYA MARIA PEREIRA GUIDA - CPF: *98.***.*40-40 (REQUERENTE).
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10/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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