TJRJ - 0801718-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:22
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:42
Juntada de petição
-
23/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:26
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de VALERIA JOSE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
17/02/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:49
Juntada de petição
-
17/01/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804032-22.2025.8.19.0038
Maicon Douglas Augusto de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Carolina Xavier Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:13
Processo nº 0813901-27.2024.8.19.0205
Andre Batista Daflon
Nova Olinda Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 18:37
Processo nº 0825207-75.2024.8.19.0210
Renato Machado da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:33
Processo nº 0839046-55.2024.8.19.0021
Taisa Fontoura de Azevedo
Claro S.A.
Advogado: Roberta Goncalves Fontoura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 11:43
Processo nº 0815039-66.2024.8.19.0031
Anna Regina Rodrigues da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Raphael Pereira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 13:36