TJRJ - 0845602-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 15:30
Expedição de Alvará.
-
24/01/2025 13:53
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:47
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:51
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845602-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tragam as partes as faturas referentes aos meses de julho e agosto de 2024.
Prazo 5 dias.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:12
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0845602-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 800,00 ) para a conta judicial 072024000040311618, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0845602-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 20.***.***/9722-77 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:34
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 16:30
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:36
Juntada de petição
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA DO AMORIM ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2024 06:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 06:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2024 06:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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26/07/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/07/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 04:46
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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