TJRJ - 0908659-28.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:16
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0908659-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0908659-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00424374 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA BORATO OAB/RJ-172488 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela parte ré que pretende a improcedência dos pedidos autorais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em: i) verificar se houve falha da ré na cobrança; ii) e se enseja a condenação em verba extrapatrimonial.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Comprovação de que a cobrança que ensejou a negativa de mudança de titularidade requerida pela autora fora objeto de depósito em processo anteriormente interposto em face da ré.
Cobrança em duplicidade.
Falha na prestação do serviço configurada. 4.
Devolução, em dobro, do montante comprovadamente pago, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a abusividade da cobrança.5.
Dano moral caracterizado.
Redução do montante ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se revela mais razoável, proporcional e consentâneo com casos análogos nesta Corte, diante da não comprovação de inserção do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Apelação cível conhecida e provida em parte.Tese de julgamento: "Não comprovada a regularidade das cobranças, conclui-se pela falha na prestação do serviço, a ensejar a reparação por danos morais".
Dispositivos relevantes citados: artigo 373, inciso II, do CPC e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 254, e 331 do TJRJ; 0007106-09.2021.8.19.0087 - APELAÇÃO.
Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 03/05/2024 - DÉCIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; (0800636-98.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 25/04/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Presente a advogada da Light. -
09/07/2025 18:07
Documento
-
09/07/2025 12:44
Conclusão
-
08/07/2025 13:35
Provimento em Parte
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA , NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:35, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A SESSÃO SERÁ REALIZADA EM AMBIENTES FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, LOCALIZADA NA LÂMINA III, 3º ANDAR, SALA 337, E ELETRÔNICO, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, PARA OS PEDIDOS DE VIDEOCONFERÊNCIA DEFERIDOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO VINCULADA AO PROCESSO, ATÉ 24H ANTES DA SESSÃO, OU EM LISTA DISPONÍVEL, NA PORTA DA SALA DA SESSÃO, PARTIR DAS 12H30 E ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO.
AOS ADVOGADOS QUE TIVERAM DEFERIDO, PELO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, NA FORMA DO § 4º, DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SERÁ ENCAMINHADO, PARA O E-MAIL INFORMADO, O LINK DE ACESSO. - 030.
APELAÇÃO 0908659-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0908659-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00424374 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA BORATO OAB/RJ-172488 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
23/06/2025 17:40
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0908659-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0908659-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00424374 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA BORATO OAB/RJ-172488 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES DESPACHO: Diante da objeção - id.09, retire-se o feito de pauta virtual.
Aguarde-se a inclusão em pauta de sessão presencial. -
06/06/2025 11:35
Retirada de pauta
-
05/06/2025 18:11
Mero expediente
-
05/06/2025 12:52
Conclusão
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:11
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0908659-28.2024.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0908659-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00424374 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 APELADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: PRISCILA DA SILVA BORATO OAB/RJ-172488 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
26/05/2025 18:32
Remessa
-
26/05/2025 11:05
Conclusão
-
26/05/2025 11:00
Distribuição
-
26/05/2025 09:46
Remessa
-
26/05/2025 09:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0833366-43.2024.8.19.0004
Lenira Braga Ribeiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jorge dos Santos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 12:34
Processo nº 0837552-58.2024.8.19.0021
Antonio Florencio da Silva
Tim S A
Advogado: Phillipe Oliveira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:07
Processo nº 0818283-29.2024.8.19.0087
Larissa dos Santos Fonseca
Enel Brasil S.A
Advogado: Nilberto Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:11
Processo nº 0839672-74.2024.8.19.0021
Wagner Patricio da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Viviane Lacerda Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 17:12
Processo nº 0838766-84.2024.8.19.0021
Michele Fernandes Dacas
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 11:44