TJRJ - 0831949-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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05/06/2025 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 00:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA IRANI DE SOUSA FUNDAO em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA IRANI DE SOUSA FUNDAO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831949-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA IRANI DE SOUSA FUNDAO RÉU: LIFECLUB RIO BENEFICIOS DO BRASIL Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de endereço (físico) e/ou nº de telefone do réu, para fins de citação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831949-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA IRANI DE SOUSA FUNDAO RÉU: LIFECLUB RIO BENEFICIOS DO BRASIL DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 21/05/2025 às 12:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição em Id.179755142, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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