TJRJ - 0818732-55.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0818732-55.2023.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KETELLYN SANTOS DE SA CPF: *39.***.*40-70 INVENTARIADO: THIAGO SILVA AMARAL HERDEIRO: LAURA DE SÁ AMARAL CPF: *10.***.*79-51 DECISÃO 01) Diante da apresentação de emenda às primeiras declarações, ao cartório para lavratura de termo (CPC, art. 620). 02) Cumpra-se o item 02 do despacho proferido no index 167607510. 03) Após, certifique o cartório a regularidade, na forma do art. 303, I, do Código de Normas. 04) Estando as declarações em ordem e certificada a regularidade, citem-se os demais herdeiros não representados, bem como intimem-se a Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, art. 626), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 627). 05) Havendo impugnação às primeiras declarações, deverá ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória; após, conclusos para decisão. 06) Na hipótese de decurso do prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório, diante de eventual impugnação). 07) Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636). 08) Em seguida, intimem-se as partes sobre as últimas declarações, abrindo-se o contraditório, em caso de eventual impugnação, e seguindo-se ao cálculo do imposto, no caso de ausência de impugnação (CPC, art. 637). 09) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 638).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Id 184988576: À parte requerente para regularização. -
10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:54
Expedição de Termo.
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19/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KETELLYN SANTOS DE SA - CPF: *39.***.*40-70 (REQUERENTE).
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09/10/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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