TJRJ - 0831925-09.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
19/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS RAMOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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12/02/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/02/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 01:53
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA JESUS RAMOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:44
Aguarde-se a Audiência
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13/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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