TJRJ - 0802636-87.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802636-87.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO PRADO FILHO REQUERIDO: CRISTIANE SANT ANNA DA SILVA RÉU: HELENICE PRADO DE ARAUJO, MARCELO PRADO DE ARAUJO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 147452836) opostos contra a sentença de ID 145134596, que homologou a desistência requerida pelo autor, alegando o Réu/Embargante que há contradição e omissão no julgado, eis que deixou de fixar honorários em favor de seu patrono, ao considerar, equivocadamente, que não houve contestação pela ré e tampouco foi apreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
Assiste razão à Embargante/Ré quanto à omissão apontada, eis que a contestação da ré Christiane consta no ID 13487994 dos presentes autos e o pedido de desistência foi apresentado após a apresentação da peça de defesa, devendo, assim, ser o autor condenado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono desta, nos termos da regra geral do art. 85, §2º, do CPC, conforme o valor atribuído à causa.
Quanto à impugnação a gratuidade de justiça deferida ao autor, no entanto, não merece acolhida, eis que a ré não apresentou elementos de prova capazes de fazer frente aos documentos apresentados pelo Autor nos autos e à presunção estabelecida a seu favor no art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Isto posto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO Á GRATUIDADE DE JUSTIÇA deferida ao autor.
Isto posto, RECEBO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que tempestivos, e os ACOLHO para suprir a omissão apontada nos termos da presente que passa a integrar a sentença embargada, passando a constar, ainda, do dispositivo da referida sentença: “...
CONDENO a parte autora nas despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré contestante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observado o art. 98, § 3º, do CPC.” No mais, segue mantida a sentença de ID 145134596 tal como foi lançada.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:21
Decorrido prazo de HELENICE PRADO DE ARAUJO em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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