TJRJ - 0952619-68.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0952619-68.2023.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0952619-68.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00042906 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: AYRTON LOUZADA DE ABREU E LIMA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO RÔXO FERREIRA OAB/RJ-137596 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
14/05/2025 22:32
Confirmada
-
28/04/2025 09:00
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 194.
RECURSO INOMINADO 0952619-68.2023.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0952619-68.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00042906 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: AYRTON LOUZADA DE ABREU E LIMA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO RÔXO FERREIRA OAB/RJ-137596 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE -
08/04/2025 16:58
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 12:27
Conclusão
-
08/04/2025 12:24
Distribuição
-
08/04/2025 12:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0829025-17.2023.8.19.0001
Davi Leandro Santos de Sousa
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Sonia Cutis Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 17:23
Processo nº 0954029-64.2023.8.19.0001
Maria da Conceicao Valiante Menezes
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Bruna Valle Oliveira Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 16:01
Processo nº 0833580-43.2024.8.19.0001
Mario Fernandes Machado
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Katia Silva Maria da Conceicao Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 14:33
Processo nº 0884474-57.2023.8.19.0001
Cesar Eduardo de Oliveira Carlson
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 16:15
Processo nº 0834152-33.2023.8.19.0001
Thiago Lemos Alves Lopes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 15:22