TJRJ - 0825732-69.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LEAO DE JONAS em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
"(...) indefiro a gratuidade (...) complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (...)" -
03/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:29
Outras Decisões
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02/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825732-69.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LEAO DE JONAS RÉU: BANCO ORIGINAL S A 1) Os arts. 19 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50.
Da leitura dos documentos que instruem a inicial, bem como o comprovante de declaração de IRPF, em Id. 155347738, apresentando rendimentos tributários anuais superiores à R$ 119.000,00, verifica-se que a situação financeira da requerente não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça da autora.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC): Cópia da inicial do processo judicial 0005538-67.2013.8.19.0206, e documentos a ela anexos, mormente quanto ao instrumento que serviu de título para a instrução da referida ação de execução extrajudicial, e a cópia do acordo celebrado naqueles autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LEAO DE JONAS - CPF: *10.***.*08-87 (AUTOR).
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11/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 21:01
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 21:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/11/2024 20:59
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/11/2024 20:59
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:59
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 20:58
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
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08/11/2024 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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