TJRJ - 0804412-66.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:07
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:38
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804412-66.2024.8.19.0204 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804412-66.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00281473 APELANTE: VIVIANE BARROS BISPO ADVOGADO: SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA OAB/RJ-224125 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.INSS: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL.
EXISTÊNCIA DE DUAS DEMANDAS AJUIZADAS.
IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1.
Apelo interposto contra sentença que julgou extinta a demanda, com base no artigo 485, V, CPC. 2.
Apelante que ajuizou ação visando à conversão de benefício previdenciário (auxílio-doença B-31) em acidentário (B-91), alegando doença psíquica de natureza ocupacional.
Posteriormente, ajuizou nova ação contra o mesmo réu, com base na mesma moléstia e ato administrativo, buscando além da conversão para B-91, também o recebimento de auxílio-acidente (B-94), caracterizando duplicidade processual. 3.
Segunda ação que não apresenta fato novo autônomo, mas apenas variações argumentativas sobre o mesmo suporte fático. 4.
Ao ajuizar uma nova ação com base nos mesmos fundamentos de fato e direito, a autora incorre em duplicidade processual. 5.
Juízo da primeira demanda que já havia determinado a produção de prova pericial, o que possibilita, conforme entendimento consolidado do STJ, a aplicação do princípio da fungibilidade dos benefícios. 5.
Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida. 6.
Precedentes jurisprudenciais. 7.
Sentença que merece ser mantida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/05/2025 12:29
Não-Provimento
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25/04/2025 17:45
Conclusão
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16/04/2025 17:39
Confirmada
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16/04/2025 17:24
Mero expediente
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804412-66.2024.8.19.0204 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804412-66.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00281473 APELANTE: VIVIANE BARROS BISPO ADVOGADO: SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA OAB/RJ-224125 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.INSS: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL -
10/04/2025 11:04
Conclusão
-
10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 11:04
Remessa
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09/04/2025 11:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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