TJRJ - 0834448-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834448-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RIBEIRO MAGALHAES SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Diante do certificado pela serventia, decreto a REVELIA da parte ré Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Se requerida a prova oral , venham os respectivos róis de testemunhas com as devidas qualificações, inclusive com informação da existência de parentesco, de subordinação ou eventual interesse no objeto do processo, para exame de pertinência.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:24
Decretada a revelia
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30/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUARACI RESENDE LOBO em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0834448-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RIBEIRO MAGALHAES SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro gratuidade de justiça.
Recebo a emenda a inicial para incluir a data do saque pelo Autor do PASEP em 20/04/2012.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
10/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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