TJRJ - 0800497-47.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
29/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS BEZERRA em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
26/06/2025 14:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
 - 
                                            
23/06/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/05/2025 00:32
Publicado Citação em 05/05/2025.
 - 
                                            
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CITAÇÃO Processo: 0800497-47.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DIAS BEZERRA RÉU: MAYHENDRA DE MENEZES VERAS Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por VIVIANE DIAS BEZERRA em face de MAYHENDRA DE MENEZES VERAS, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/06/2025 12:15podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
JAPERI, 30 de abril de 2025. - 
                                            
30/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
 - 
                                            
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência do dia 14/04 foi cancelada em virtude de ausência de citação da parte ré nos autos do processo. - 
                                            
10/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
 - 
                                            
02/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
 - 
                                            
11/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822237-85.2024.8.19.0054
Milton Alvarino Cardozo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 17:33
Processo nº 0821830-02.2024.8.19.0209
Joyce Borges Alves
Tim Celular S.A.
Advogado: Juliana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 10:59
Processo nº 0007221-81.2018.8.19.0007
Daniel Damiao Nobrega
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Isabella Saldanha de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2018 00:00
Processo nº 0934487-60.2023.8.19.0001
Gilberto dos Santos Pedro
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 15:09
Processo nº 0813242-83.2024.8.19.0054
Erica do Carmo Mattos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 12:03