TJRJ - 0817142-28.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:31
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817142-28.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0817142-28.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00289803 APELANTE: MARCIO DE LEMOS ADVOGADO: CARLOS JOSE DE SOUZA JEREMIAS OAB/RJ-207902 ADVOGADO: EVELYN GOMES DE CASTRO JEREMIAS OAB/RJ-251392 ADVOGADO: SIMONE VELLOSO RODRIGUES OAB/RJ-214090 APELADO: LEIDERMANN AMORIM GOMES ADVOGADO: ROBSON GOMES DA SILVA OAB/RJ-157599 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação Indenizatória.
Acordo realizado nos termos do art.74 da Lei 9.099/95, devidamente homologado por sentença transitada em julgado.
Sentença que extinguiu o processo na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, entendendo tratar-se de coisa julgada.
Autos de nº 0004229-47.2023.8.19.0210, que tramitou perante o X Juizado Especial Criminal, tratando-se do mesmo fato, no qual foi alcançada a composição civil.
Sentença que não merece reparo.
Honorários recursais incidentes à espécie.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 12:00
Documento
-
15/05/2025 11:32
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Provimento
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25/04/2025 13:40
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 16:45
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817142-28.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0817142-28.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00289803 APELANTE: MARCIO DE LEMOS ADVOGADO: CARLOS JOSE DE SOUZA JEREMIAS OAB/RJ-207902 ADVOGADO: EVELYN GOMES DE CASTRO JEREMIAS OAB/RJ-251392 ADVOGADO: SIMONE VELLOSO RODRIGUES OAB/RJ-214090 APELADO: LEIDERMANN AMORIM GOMES ADVOGADO: ROBSON GOMES DA SILVA OAB/RJ-157599 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
11/04/2025 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 11:07
Conclusão
-
10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 14:30
Remessa
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09/04/2025 14:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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