TJRJ - 0829080-98.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:03
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829080-98.2024.8.19.0205 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0829080-98.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00274679 APELANTE: JOÃO PEDRO FILHO ADVOGADO: YASMIN CAROLINE BAZONI OAB/RJ-178587 ADVOGADO: CAMILA MARQUES BAZONI OAB/RJ-158199 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.1.
Apelação cível que tem por objetivo a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da exordial.2.
A questão em discussão consiste em saber se é legítimo o desconto de valores nos proventos do autor, em razão de contrato de cartão de crédito consignado que alega desconhecer, e se há o dever de indenizar.3.
Depreende-se dos documentos acostados ter sido firmado o contrato denominado ¿PROPOSTA DE ADESÃO/AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ¿ INSS ¿ BMG MASTER¿.
Neste contexto, da leitura da avença, tem-se que as suas condições restaram expostas de forma clara e inequívoca, sobretudo em relação ao desconto automático do valor mínimo da fatura. 4.
Demandante que, embora afirme ser analfabeto, não impugnou a assinatura constante no instrumento contratual em questão.
Alegação, em réplica, de que teria sido ludibriado por representante do réu no momento da celebração do negócio.5.
Faturas colacionadas que indicam a utilização reiterada do plástico para a realização de compras em estabelecimentos comerciais.6.
Ausência de indício de que a contratação teria ocorrido de forma irregular, como pretende fazer crer o recorrente.7.
Cabe ao demandante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, inciso I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento.
Sentença mantida.Majoração dos honorários recursais.8.
Conhecimento e desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
15/05/2025 17:05
Documento
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14/05/2025 13:52
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Não-Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0829080-98.2024.8.19.0205 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0829080-98.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00274679 APELANTE: JOÃO PEDRO FILHO ADVOGADO: YASMIN CAROLINE BAZONI OAB/RJ-178587 ADVOGADO: CAMILA MARQUES BAZONI OAB/RJ-158199 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829080-98.2024.8.19.0205 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0829080-98.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00274679 APELANTE: JOÃO PEDRO FILHO ADVOGADO: YASMIN CAROLINE BAZONI OAB/RJ-178587 ADVOGADO: CAMILA MARQUES BAZONI OAB/RJ-158199 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
11/04/2025 11:45
Recurso
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10/04/2025 11:05
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 13:24
Remessa
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09/04/2025 13:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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