TJRJ - 0812275-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/09/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 12:53 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/08/2025 03:11 Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA PESTANA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:11 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:02 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 01:11 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812275-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
 
 Defere-se a gratuidade de Justiça.
 
 Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido no prazo legal.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            07/08/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:50 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/08/2025 16:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIANE DA SILVA LIMA - CPF: *91.***.*07-17 (AUTOR). 
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                                            06/08/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 11:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 01:42 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 10:09 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812275-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/07/2025 13:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/07/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 17:23 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/07/2025 17:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/07/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 16:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO 
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                                            22/05/2025 16:27 Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            22/05/2025 16:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 16:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 00:51 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:51 Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA PESTANA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812275-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão da dívida ora impugnada.
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            10/04/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 16:59 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 15:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/04/2025 13:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/04/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 13:02 Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            02/04/2025 13:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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