TJRJ - 0809019-93.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:52
Baixa Definitiva
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19/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:51
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARAGA WATZL em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAPITAL 36º OFÍCIO DE NOTAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS PINHEIRO ALVES MEDEIROS em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0809019-93.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO LUIZ FONSECA RÉU: CAPITAL 36º OFÍCIO DE NOTAS, ANA LUCIA MARAGA WATZL Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, por não vislumbrar contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada.
Conforme devidamente fundamentado na sentença o Serviço Extrajudicial do 36º Ofício de Notas da Capital encontra-se vago e, portanto, sob gestão do Estado do Rio de Janeiro, portanto, a responsabilidade recai sobre o ente federativo, sendo este JEC incompetente.
Assim, nãohá vício a ser sanado por meio dos Embargos de Declaração.
P.R.I.
ARARUAMA, 29 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0809019-93.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO LUIZ FONSECA RÉU: CAPITAL 36º OFÍCIO DE NOTAS, ANA LUCIA MARAGA WATZL 1 - Dê-se ciência as partes dos atos ordinatórios de ID 183872502 e 183872510. 2 - Ante a sentença de ID 170053328, promova o Cartório as anotações pertinentes. 3 - Aguarde-se a audiência já designada.
ARARUAMA, 10 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
10/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARAGA WATZL em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CAPITAL 36º OFÍCIO DE NOTAS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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18/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIZ FONSECA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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08/01/2025 14:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/12/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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17/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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