TJRJ - 0822830-13.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0822830-13.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S A EXECUTADO: FABIO HESPANHOL BASTOS Tendo em vista a petição das partes noticiando a transação, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
10/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:18
Desentranhado o documento
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12/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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