TJRJ - 0842381-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:02
Juntada de citação
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24/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842381-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBRAZ LAJES LTDA RÉU: CONSTRUTORA R2X LTDA ME 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:19
Outras Decisões
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:05
Outras Decisões
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03/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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