TJRJ - 0814540-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0814540-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEHS GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT S/A No caso em que se cogita de indícios de irregularidade na lavratura do TOI, é imprescindível para o deferimento da antecipação de tutela que a parte apresente as faturas de consumo quitadas, a fim de demonstrar uma situação de regularidade no pagamento anteriormente à interrupção do serviço.
Portanto, sem a apresentação das contas não pode o Juízo apurar a verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora no index 184426951.Assim sendo, mantenho a decisão de index 171633015 pelos seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo,em atendimento ao art. 350 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as, para exame de sua admissibilidade.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
10/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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