TJRJ - 0951836-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS SA TAG em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS SA TAG em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:34
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0951836-42.2024.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0951836-42.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360870 APELANTE: SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA ADVOGADO: ALINE HUNGARO CUNHA OAB/SP-275420 ADVOGADO: DR(a).
EDUARDO BOCCUZZI OAB/SP-105300 APELADO: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S A TAG ADVOGADO: DR(a).
RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP-142260 ADVOGADO: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA OAB/SP-183651 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR.
PERDA DO OBJETO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PERDA DO OBJETO ANTES DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Pref nº 4 e 7 - Pelo Apelante - Dr.
José Roberto de Castro Neves Pref nº 5 - Pelo Apelado - Dr.
Ricardo Carvalho Aprigliano. -
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL HÍBRIDA DO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 13H30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 009.
APELAÇÃO 0951836-42.2024.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0951836-42.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360870 APELANTE: SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA ADVOGADO: ALINE HUNGARO CUNHA OAB/SP-275420 ADVOGADO: DR(a).
EDUARDO BOCCUZZI OAB/SP-105300 APELADO: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S A TAG ADVOGADO: DR(a).
RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP-142260 ADVOGADO: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA OAB/SP-183651 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES -
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0951836-42.2024.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0951836-42.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360870 APELANTE: SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA ADVOGADO: ALINE HUNGARO CUNHA OAB/SP-275420 ADVOGADO: DR(a).
EDUARDO BOCCUZZI OAB/SP-105300 APELADO: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S A TAG ADVOGADO: DR(a).
RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP-142260 ADVOGADO: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA OAB/SP-183651 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES -
05/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS SA TAG em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951836-42.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA RÉU: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS SA TAG Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se o autor sobre certidão cartorária retro, no prazo de cinco dias.
Após, voltem para decisão.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951836-42.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SPIECAPAG INTECH CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA RÉU: TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS SA TAG A autora afirma que, de forma indevida, a ré executou a garantia de contrato celebrado entre as partes para a construção e instalação de gasoduto no Estado de Sergipe, qual seja, a carta de fiança nº180170822 e seu aditivo.
Em sua inicial informa que o contrato já estava em fase final, com uma negociação para o acerto de contas e dos prejuízos de ambas as partes, quando soube do acionamento da fiança pela empresa ré.
Conta que devido ao tamanho da obra, bem como pela ocorrência de alteração no escopo desta, devido a sua complexidade, constatou um prejuízo de R$ 73.835.721,32.
Relata que na comunicação enviada pela ao Santander para solicitar o pagamento da fiança contratada, a ré alegou que diante de atraso e inadimplemento contratada, decidiu por aplicar a Cláusula 34 do Contrato, contratando terceiro (Norteng Engenharia Ltda.) para executar uma parte do objeto do contrato, diante do que a autora teria a obrigação de ressarcir a ré pelos valores dispendidos, nos termos da Cláusula 28 do Contrato.
Assevera que apesar da justificativa ao Banco, para execução da cláusula 34 do contrato – contratação de terceira empresa para conclusão da obra em relação ao que se encontrava atrasado, deveria notificar à contratada com antecedência de sete das para possibilitar a recuperação do tempo do contrato e sanar o atraso, o que não ocorreu.
Aduz que o custo para contratação da terceira empresa não pode ser imputado à autora por não ter a ré cumprido com as cláusulas contratuais e, principalmente, tal custo já foi equacionado pelas partes, sendo indevida a execução da garantia.
Em que pese a urgência alegada pela autora, há pedido da ré, ao index n° 156181409, para que seja ouvida antes de decisão de concessão ou não da tutela antecipada.
Tendo em vista a complexidade do contrato, os montantes dos valores em jogo e para evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 48 horas para que ré se manifeste sobre o pedido de tutela.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO Dou a ré por citada, diante do comparecimento espontâneo, iniciando-se o prazo para defesa.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:48
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:35
Declarada incompetência
-
12/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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