TJRJ - 0820005-17.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 08:56 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 18:06 Expedição de Alvará. 
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                                            27/08/2025 17:20 Juntada de petição 
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                                            26/08/2025 13:46 Juntada de petição 
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                                            26/08/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:33 Publicado Despacho em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 13:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:19 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            14/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 09:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 13:07 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/08/2025 13:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/08/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:19 Transitado em Julgado em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:46 Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 31/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:08 Decorrido prazo de JOSE MILTON DA SILVA FILHO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820005-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MILTON DA SILVA FILHO RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
 
 Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
 
 P.
 
 I.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
 
 NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            11/07/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 18:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/07/2025 16:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 16:03 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/07/2025 16:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/07/2025 16:03 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 12:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820005-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MILTON DA SILVA FILHO RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 D E S P A C H O 1.
 
 Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
 
 Renove-se a remessa ao juiz leigo.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            25/06/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 00:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 00:28 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 12:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            22/05/2025 12:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            22/05/2025 12:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/05/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2025 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 18:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2025 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 00:23 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 18:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/04/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:07 Publicado Despacho em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820005-17.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MILTON DA SILVA FILHO RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 Ao autor para que junte documento de identidade legível, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 Após, voltem.
 
 NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            10/04/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 15:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 15:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            09/04/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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