TJRJ - 0832519-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEG em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de TERRA BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEG em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0832519-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEG RÉU: TERRA BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA DE ORDEM: Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
26/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0832519-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEG RÉU: TERRA BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA. ajuizou ação de cobrança em face de TERRA BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, alegando, em síntese, que celebrou com a réu um Instrumento Particular de Confissão de Dívida decorrente de serviços de agenciamento marítimo prestados.
Esclareceu que os serviços prestados a ré resultaram na emissão de um instrumento de confissão, que previu o parcelamento da dívida em cinco prestações de R$ 27.124,59.
No entanto, a ré deixou de adimplir as duas últimas parcelas, mesmo após tentativas de composição extrajudicial, restando pendente o montante de R$ 62.620,40, atualizado até 13 de março de 2023.
Requereu, assim, a citação da ré para pagar o valor R$ 62.620,40, acrescido de juros moratórios conforme estipulado no contrato, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.
A petição inicial está em Id. 50472904.
Instruíram-na os documentos de Id. 50472914 a 50472929.
A ré foi citada, conforme o comprova o documento que está em Id. 112380694.
A decisão que está em Id. 129303418, reconheceu a revelia, determinando, ainda, a intimação do autor para dizer se pretendia a produção de novas provas.
Petição do autor, Id. 131041712, requerendo o imediato julgamento da lide. É o relatório.
Decido.
Cuido de ação de cobrança, tendo por fundamento o inadimplemento do réu em contrato de prestação de serviços.
O contrato entre as partes que escuda a presente demanda está comprovado pelo documento de Id. 50472921.
Há prova indiciária do inadimplemento contratual da ré, consoante demonstram os documentos de Id. 50472923.
A ré, por sua vez, citada, não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia.
Por consequência, autorizado pelo artigo 344 do CPC, reconheço como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, notadamente a inadimplência da ré no pagamento das parcelas que se obrigou.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar a quantia de R$ 62.620,40 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), quantia que deverá ser devidamente corrigida desde o vencimento e acrescida de juros de mora a contar da citação, pelos índices do contrato, ou em sua falta, pelos índices legais.
Condeno a ré , ainda, no pagamento das custas processuais, e em honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos a Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0832519-84.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON SONS COMERCIO INDUSTRIA E AGENCIA DE NAVEG EXECUTADO: TERRA BRAZIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, CONFORME DETERMINADO EM INDEX 63880352.
Indefiro o pretendido em index 135327475, tendo em vista que diante da natureza da ação, não há título judicial a ser executado.
Ante a revelia do réu, decretada em index 63880352, diga o autor se pretende produzir outras provas, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como anuência ao julgamento do mérito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2024 11:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:09
Decretada a revelia
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01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 01/09/2023 23:59.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 27/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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21/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:04
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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