TJRJ - 0803323-80.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0803323-80.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOUZA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se id.217254704.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803323-80.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOUZA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NU PAGAMENTOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:51
Juntada de petição
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803323-80.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOUZA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando a ausência de manifestação da ré Light Serviços de Eletricidade, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 216425093, decreto a sua revelia.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:03
Decretada a revelia
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12/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:21
Juntada de petição
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803323-80.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOUZA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, NU PAGAMENTOS S.A.
Ao autor para que junte aos autos comprovante atual de residência, bem como venha a comprovação do pagamento das três últimas faturas de consumo para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Prazo: 05 dias.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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