TJRJ - 0803325-50.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIELSON MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Solicitação cartorária. -
14/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:03
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora. -
08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:30
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES FONTES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803325-50.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES FONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
08/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:32
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Citação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 01:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803325-50.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES FONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha a comprovação do pagamento das três últimas faturas de consumo para apreciação do pedido de antecipação de tutela, uma vez que foram juntados apenas comprovante de pagamento de débitos antigos.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803325-50.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES FONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802830-86.2025.8.19.0045
Thaissa da Silva Nunes de Jesus
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thaissa da Silva Nunes de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 12:33
Processo nº 0833899-03.2023.8.19.0209
Breno Thales Cardoso Ferreira
Marcia V. V. B. da Silva - Comercio de R...
Advogado: Guilherme Francisco Gondim da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2023 10:13
Processo nº 0816527-75.2022.8.19.0209
Mcp Condor Factoring Fomento Mercantil E...
Joao Vitor Said Abdala Naja
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2022 15:01
Processo nº 0870377-86.2022.8.19.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Vanessa da Matta dos Santos
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 17:32
Processo nº 0802705-56.2025.8.19.0001
Autrotec Sistemas Eletronicos LTDA
Bruno Burbon Lourenco
Advogado: Romulo Cardoso Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 12:27