TJRJ - 0807437-47.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807437-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANIR DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: TUBARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:39
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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10/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/05/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de IVANIR DE SOUZA NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807437-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANIR DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: TUBARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venham aos autos comprovante de residência e procuração atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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