TJRJ - 0807409-79.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA EUGENIO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA EUGENIO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:33
Juntada de mandado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807409-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA EUGENIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL DE SOUZA EUGENIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Após, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução da multa estabelecida.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 21:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA EUGENIO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807409-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA EUGENIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL DE SOUZA EUGENIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/06/2025 23:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807409-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA EUGENIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL DE SOUZA EUGENIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
Após, encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807409-79.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA EUGENIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL DE SOUZA EUGENIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a efetuar a instalação do serviço de energia elétrica no imóvel situado na Estrada Santa Eugênia, Lote 03 do Pal 49.396, (Condomínio Jardim Jasmim), bloco 11, apartamento 402, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.520-560, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 21:01
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812128-16.2025.8.19.0203
Arlindo Domingos da Cruz Neto
Talita Contencas de Arruda
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 09:17
Processo nº 0806451-05.2025.8.19.0203
Raphael da Nobrega Ramos
Tim S A
Advogado: Raphael da Nobrega Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 22:57
Processo nº 0807777-85.2023.8.19.0068
Claro S A
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Beatriz Helena Maia Ribeiro Estrella Rol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 15:35
Processo nº 0903848-59.2023.8.19.0001
Ednalva de Souza Barbosa Maia
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Henrique Redigolo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 18:20
Processo nº 0800794-84.2025.8.19.0073
Alyne Rabelo Vieira Fernandes Borges
Fernando da Cunha Patricio
Advogado: Felipe Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 21:19