TJRJ - 0811733-28.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:41
Outras Decisões
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17/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0811733-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/09/2024 13:49:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS COLCHOES E ESPUMAS LTD Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 184971736 transitou em julgado em 07/05/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 193718679 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811733-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/09/2024 13:49:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS COLCHOES E ESPUMAS LTD Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HERVAL INDUSTRIA DE MOVEIS COLCHOES E ESPUMAS LTD em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:09
Expedição de Informações.
-
17/09/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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