TJRJ - 0807851-75.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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09/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807851-75.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES RÉU: CLELBIA DE LAIA OLIVEIRA, CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO DECISÃO Considerando que as custas não foram regular e integralmente recolhidas, DECRETO A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADOinterposto, nos moldes do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, ressaltando que não se aplica, ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, nos termos dos Enunciados nº 11.6.1 das Turmas Recursais e nº 80 do FONAJE: "Enunciado nº 11.6.1 - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). "ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL)". "Enunciado nº 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (FONAJE - XL Encontro Brasília-DF.
Disponível in https://fonaje.amb.com.br/enunciados/ ).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo requerimento útil no prazo de 5(cinco) dias, adotem-se as providências inerentes à apuração e subsequente intimação para recolhimento de eventuais custas pendentes.
Com o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso negativo, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 29 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Não recebido o recurso de CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO (RÉU).
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18/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CLELBIA DE LAIA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:51
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 16:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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12/06/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/06/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:12
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807851-75.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES RÉU: CLELBIA DE LAIA OLIVEIRA, CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO DECISÃO Index 186166017 e 186167671.
Indefiro, eis que o ato Normativo Conjunto TJ nº 2/2023 é expresso ao dispor, no seu artigo 3º, que "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias".
Deste modo, a realização de audiência por videoconferência só se justificaria em casos realmente excepcionais, sendo certo que a mera alegação de que " audiência por videoconferência promoverá a redução de deslocamentos desnecessários", não basta para se enquadrar nessa exceção.
A propósito, observe-se o que normatizou o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES nº 04/ 2023: (...) Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.(...) Mantenho, portanto, a realização da audiência, já designada para o dia 12/06/2025 10:00, de forma presencial, na Sala de Audiências deste Juizado.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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26/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CLELBIA DE LAIA OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO BRUM GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 12/06/2025 10:00horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 8 de abril de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
11/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/04/2025 15:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:29
Outras Decisões
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24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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