TJRJ - 0819039-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:59
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819039-63.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DE SA MOTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃO quanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2 - Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em ID 181313119, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020. 3 - Após, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, aguarde-se por 5(cinco) dias, decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:09
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RENATO DE SA MOTA em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:24
Juntada de petição
-
11/10/2024 15:03
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
20/08/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841379-06.2025.8.19.0001
Analice de Brito Farias Ramos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 17:39
Processo nº 0802547-59.2025.8.19.0208
Alcidilea Rosa Santana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Axel Jorge Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 12:23
Processo nº 0803538-92.2023.8.19.0050
Marilaine Coelho da Silva Sant Ana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cecilia Souto Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 16:54
Processo nº 0831402-82.2024.8.19.0208
Lucia Helena Fernandes
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Cintya Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 18:29
Processo nº 0879737-60.2024.8.19.0038
Maria Aparecida Ferreira de Almeida
Vivo S.A.
Advogado: Fernanda Ferreira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:10