TJRJ - 0810347-12.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810347-12.2023.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISMAEL LUIZ DA SILVA INVENTARIADO: SUELI DA COSTA RIBEIRO Versa a presente sobre inventário, sob a forma de arrolamento, dos bens deixados por SUELI DA COSTA RIBEIRO, falecida em 18/10/2022, requerido por ISMAEL LUIZ DA SILVA Com a inicial, vieram os documentos necessários à instrução do feito.
Certidão de óbito no id. 55637272.
Nomeação do inventariante no id. 56028352 Plano de Adjudicação no id. 82897411.
Manifestação da Fazenda Estadual no id. 168085172 RELATEI.
DECIDO.
Segundo os elementos dos autos e certidão de id. 97057833, , tem-se que foram cumpridas as formalidades pertinentes ao rito adotado.
Assim sendo, ADJUDICO, por sentença, os bens constantes no Plano de Adjudicação de id. 82897411., para que produza seus devidos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiro.
Recolhidas as custas, caso eventualmente devidas, comprovado o pagamento dos tributos e certificado pelo Cartório o trânsito em julgado da presente sentença, com a observância ao disposto no § 2º do artigo 659 do Novo Código de Processo Civil, expeça-se a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO e os alvarás que se fizerem necessários, com as devidas cautelas legais, devendo constar que os mesmos não poderão ser registrados sem a prova do pagamento dos tributos (art. 289 da Lei 6.015/73, art. 26 parágrafo único, da Lei 1.427/89).
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:20
Juntada de carta
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18/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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10/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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