TJRJ - 0827295-98.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:11
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0827295-98.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0827295-98.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00033708 RECTE: ALINE NUNES DA SILVA ADVOGADO: RAQUEL DE ARAUJO MENDES PARREIRA OAB/RJ-174616 RECORRIDO: SAVI COSMETICOS LTDA ADVOGADO: FERNANDA MAMPRIN OAB/SP-454761 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos.
Fato do serviço demonstrado.
Como não houve recurso da ré-recorrida, discute-se apenas o quantum indenizatório.
Fato sem especial gravidade.
Não há o que justifique a pretendida majoração.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 15:29
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 11:56
Conclusão
-
21/03/2025 11:53
Distribuição
-
21/03/2025 11:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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