TJRJ - 0811823-89.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811823-89.2024.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA I JUI ESP CIV Ação: 0811823-89.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00033337 RECTE: CLEY DE CASTRO ABREU ADVOGADO: CRISTIANE MARINS BASTOS OAB/RJ-072507 RECORRIDO: SUDACRED - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A ADVOGADO: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK OAB/PR-100778 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso inominado para arbitrar indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Fato do serviço suficientemente demonstrado.
Restituição devida.
Dano moral também configurado.
Fato com especial gravidade e ofensivo a direitos personalíssimos.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. - 
                                            
07/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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31/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 15:30
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:21
Conclusão
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21/03/2025 12:18
Distribuição
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21/03/2025 12:17
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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