TJRJ - 0815254-87.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:09
Remessa
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15/05/2025 14:08
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815254-87.2024.8.19.0210 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0815254-87.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00010302 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: MICHELE DOS SANTOS VAZ MOTTA ADVOGADO: TATIANA JOANA DOS SANTOS RIBEIRO SOARES OAB/RJ-200969 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
Revela-se, na verdade, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento, em particular, com a justificada condenação no pagamento de indenização por danos morais, e busca-se, em consequência, a reforma da r. decisão colegiada, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
Intimem-se. -
07/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/03/2025 15:30
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:49
Conclusão
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21/03/2025 12:48
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 19:19
Inclusão em pauta
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10/02/2025 05:53
Conclusão
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10/02/2025 05:50
Distribuição
-
10/02/2025 05:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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