TJRJ - 0903700-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0903700-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA FONTENELE BONADIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para análise do pedido de J.G., intime-se a parte autora para apresentar IRPF atualizado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
02/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0903700-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA FONTENELE BONADIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CLAUDIA REGINA FONTENELE BONADIAopôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
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16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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