TJRJ - 0832166-20.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CARINA SOUZA DE LIMA BRAZAO CABRAL em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0832166-20.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: CARINA SOUZA DE LIMA BRAZAO CABRAL Trata-se de ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S Aem face de CARINA SOUZA DE LIMA BRAZAO CABRALna qual, em síntese, alega que forneceu À ré linha de crédito que não foi devidamente adimplida, razão pela qual busca a prestação jurisdicional para ver satisfeitos os valores devidos, com os acréscimos legais.
Devidamente citada, a ré não contestou o feito, pelo que passo ao imediato julgamento da lide, na forma do art. 355, II do CPC.
Como vimos, a parte ré não contestou o feito, fato que nos levou à decretação de sua revelia, observando a norma do art. 248, (sec)4º do CPC.
Outrossim, nenhuma das hipóteses previstas no art. 345 do CPC é constatada, tampouco vislumbro a necessidade de outras provas, já que a matéria está afeta a fato e não direito.
Assim sendo, provado o débito articulado na exordial, impõe-se a condenação da ré.
Bem por isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte ré ao pagamento dos valores acusados na inicial, incidindo, ainda, a correção monetária e juros de mora a contar da citação.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado e cumprida a sentença, baixem-se e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1 - Certifico e dou fé que os autos encontram-se paralisados em cartório há mais de 60 dias sem manifestação da parte autora. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Intime-se a parte autora pessoalmente, valendo-se do Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJERJ, quando possível, para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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