TJRJ - 0815464-41.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815464-41.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0815464-41.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00022829 RECTE: MARCOS PAULO ALMEIDA PAIVA RECTE: THAINARA MAGALHAES LIMA ADVOGADO: ALICE SOUZA RAMOS CARUSO OAB/RJ-186690 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber os Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém deles não conhecer, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
10/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 12:34
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 17:25
Conclusão
-
28/03/2025 17:24
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 09:53
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 13:48
Conclusão
-
24/02/2025 13:45
Distribuição
-
24/02/2025 13:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812778-31.2024.8.19.0031
Ana Nery Braga de Abreu
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:53
Processo nº 0805177-37.2024.8.19.0010
Cibele Brochado Martins da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 16:21
Processo nº 0864006-24.2024.8.19.0038
Raiane da Silva Benevides
Banco Bmg S/A
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 13:33
Processo nº 0817553-34.2025.8.19.0038
Claudia Vicente da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Roberta Carvalho e Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:10
Processo nº 0801416-94.2023.8.19.0054
Nilda Mello dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andressa Miranda Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 00:36