TJRJ - 0813983-61.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0813983-61.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY BEZERRA PEREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813983-61.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0813983-61.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00037379 RECTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 RECORRIDO: WESLEY BEZERRA PEREIRA ADVOGADO: ELOISA CRISTINA RODRIGUES OAB/RJ-177985 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00 ( dois mil reais), seguindo entendimento desta Turma, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
27/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de WESLEY BEZERRA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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24/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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29/07/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 12:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/07/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:24
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 12:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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