TJRJ - 0841612-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONELLA DE LUCENA GIOMETTI em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:30
Juntada de petição
-
17/06/2025 15:29
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0841612-34.2024.8.19.0002 AUTOR: A.
D.
L.
G.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1- Aos réus e ao MPsobre a Prestação de Contas, no prazo de 15 dias, importando o silêncio como anuência. 2 - Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem.
Niterói 14 de maio de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
14/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:13
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:27
Juntada de petição
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28/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0841612-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
D.
L.
G.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a efetividade do bloqueio, EXPEÇA-SE mandado de transferência dos valores depositados em favor da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicada no processo; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Fica ADVERTIDA a parte autora que os valores sequestrados para compra de medicamentos é para serem utilizados para aquele período requerido (NÃO está autorizada a usar tal saldo para compra futura), o qual havendo sobra, ou seja, saldo remanescente DEVERÁ ser devolvido ao Juízo por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, bem como a compra deve ser na quantidade requerida, sob pena de serem declaradas NÃO prestadas as contas e adoção das medidas cabíveis.
Destaca-se a importância da autora realizar avaliações periódicas, com o objetivo de atualizar seu quadro clínico e a terapêutica realizada, bem como verificar se a quantidade dos medicamentos solicitados corresponde àquela mencionada na inicial.
A fim de evitar enriquecimento sem causa e maior controle dos valores arrestados, determino que a parte autora preste contas dos remédios adquiridos no prazo de 10 dias contados do levantamento, sob pena de indeferimento de outras medidas assecuratórias e comunicação do fato ao Ministério Público para ciência e adoção das medidas penais que entender cabíveis.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
-
17/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de parecer técnico
-
04/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:56
Juntada de Petição de ciência
-
13/01/2025 21:30
Juntada de Petição de ciência
-
10/01/2025 15:36
Juntada de Petição de parecer técnico
-
08/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer técnico
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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