TJRJ - 0807898-93.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:54
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:00
Juntada de petição
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28/07/2025 13:58
Juntada de petição
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 11:30
Juntada de petição
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807898-93.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEESLIE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/8058-10).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0807898-93.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEESLIE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 361,96), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:24
Processo Reativado
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18/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:24
Processo Desarquivado
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18/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:31
Juntada de petição
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11/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LEESLIE PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 07:46
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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21/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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03/07/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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03/07/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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06/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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