TJRJ - 0846301-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846301-24.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETANIA MOSCON FANARA, FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS EXECUTADO: 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
11/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BETANIA MOSCON FANARA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846301-24.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BETANIA MOSCON FANARA, FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS EXECUTADO: 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:17
Outras Decisões
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28/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:44
Deferido o pedido de
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05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0846301-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETANIA MOSCON FANARA, FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS RÉU: 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BETANIA MOSCON FANARA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PACHECO MARTINS DE ASSIS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de 21.020.023 SILVIA REGINA TEIXEIRA SERPA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:20
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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22/01/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:12
Aguarde-se a Audiência
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05/12/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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